Plenária: Plenária dia 17/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 11/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a municipalizar a Rodovia Estadual ERS-421, trecho entre o limite territorial do Município de Lajeado com o Município de Forquetinha e o entroncamento com a BR-386, numa extensão de 6,3 quilômetros.
Art. 2º A municipalização da rodovia se dará mediante formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Lajeado.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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