Plenária: Plenária dia 23/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/12/2019
O PREFEITO MUNICPAL DE LAJEADO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 5º e incluídos os Arts. 6º, 7º e 8º na Lei 10.719, de 09 de novembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (revogado)
Art. 6º A autorização para a concessão do Direito Real de Uso que trata o Art. 1º estende-se ao Grupo de Escoteiros Tibiquary 111/RS, inscrita no CNPJ sob nº 16.986.308/0001-98, com sede na Rua Sabiá, 1380, Bairro Carneiros, Lajeado/RS.
Parágrafo único – A concessão que trata a presente Lei será compartilhado entre Associação de Moradores do Bairro Carneiros e o Grupo de Escoteiros Tibiquary 111/RS.
Art. 7º O prazo de concessão ao Grupo de Escoteiros Tibiquary 111/RS vigerá a partir da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, por 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITOAutoria
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