Plenária: Plenária dia 17/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, com base no art. 172, I, II e IV da Lei Federal n° 5.172/66 - Código Tributário Nacional, remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano do Centro de Tradições Gaúchas Bento Gonçalves, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CPNJ 91.155.366/0001-95.
Art. 2° A remissão de que trata esta Lei será concedida somente para os exercícios de 2014 a 2019 referente aos imóveis de inscrição municipal número 74799 e 74800, localizados na Rua Henrique Eckhardt, no bairro São Bento.
Art. 3° A entidade em questão deverá solicitar o benefício de que trata a presente Lei mediante requerimento protocolado para a Secretaria da Fazenda do Município.
Parágrafo único. O requerimento para solicitação do beneficio deverá ser acompanhado de cópia do estatuto social e comprovação de que a entidade encontra-se em pleno funcionamento, cumprindo com suas atribuições culturais sem fins lucrativos.
Art. 4° Com a extinção do crédito tributário decorrente da remissão de que trata a presente Lei, o setor de Tributação repassará as informações aos setores pertinentes para o devido registro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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