Plenária: Plenária dia 27/02/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 18/12/2019
A VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único - O programa de que trata o caput tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01 – Secretaria da Fazenda
04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
Recurso 001 - Livre
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GLÁUCIA SCHUMACHER,
VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO
Autoria
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