Plenária: Plenária dia 27/02/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 18/12/2019
A VICE-PREFEITA em exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa Movesco Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 93.234.789/0001-26, consistente em 150 horas/máquina de serviços.
Art. 2º Os serviços são destinados às obras de ampliação da empresa com aumento da área útil de 4.700m² e área a ser construída de 3.500m².
Art. 3º Os serviços poderão ser realizados com equipamentos do Município ou por terceirizados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIA SCHUMACHER
VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO
Autoria
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