Plenária: Plenária dia 27/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 18/12/2019
A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a dar em pagamento pela construção de um pavilhão para a sede do Clube Esportivo Olarias, localizado na Rua Paulo Emílio Thiesen, um terreno urbano matriculado sob nº 26.203 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Município de Lajeado, com a seguinte descrição:
MATRÍCULA nº 26.203
I – Um terreno urbano com a superfície de 442,50 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade, Bairro São Cristóvão, à Rua Fábio Brito de Azambuja, lado par, esquina com a Rua Coelho Neto, no quarteirão formado pelas ruas Fábio Brito de Azambuja, João Unibaldo Neumann, Wenceslau Brás e rua Coelho Neto, considerado como setor 08, quadra 131, lote 79, confrontando-se ao SUL, na extensão de 15,00 metros com a Rua Fábio Brito de Azambuja; ao NORTE, na mesma extensão, com propriedade do Município de Lajeado; ao LESTE, na extensão de 29,50 metros, com propriedade de Município de Lajeado e, ao OESTE, na mesma extensão, com a Rua Coelho Neto.
Art. 2º A dação em pagamento da área descrita nesta Lei em troca da execução da obra de construção do pavilhão será precedida de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º A área foi avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis, conforme Ata nº 14/2019-02.
Art. 4º Demais condições da presente dação em pagamento serão definidas no edital de licitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIA SCHUMACHER
VICE-PREFEITA
em exercício no cargo de PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria