Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 10/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 12 e o seu Parágrafo único, da Lei 9.632 de 19 de setembro de 2014, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (REVOGADO).
Parágrafo único – (REVOGADO).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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