Plenária: Plenária dia 03/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 10/02/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 25.684,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 25.684,00
Recurso: 4502
Total ESPECIAL R$ 25.684,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit financeiro
Recurso 4502 R$ 25.684,00
Total Fonte de Recursos R$ 25.684,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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