Plenária: Plenária dia 03/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 10/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Ação 3010 – Ressarcimentos e Indenizações, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:
“Alteração no PPA e LDO:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
Unidade: 01 – SEDETAG
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Encargos Especiais
Ação: 3010 – Ressarcimentos e Indenizações
Finalidade: Devolução/ressarcimento de recursos a União ou ao Estado”. (NR)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
28.845.0000.3010 - Ressarcimentos e Indenizações
4.4.20.93 - Indenizações e restituições R$ 164,67
Recurso: 1254
Total ESPECIAL R$ 164,67
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit Financeiro
Recurso 1254 - Contr. de repasse 872565/2018/MAPA/CAIXA R$ 164,67
Total Fonte de Recursos R$ 164,67
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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