Voto dos Vereadores
Plenária: Plenária dia 31/03/2020
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 11/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 108 e incluído o Art. 109-A na Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108 O adicional de periculosidade somente será concedido quando reconhecida a periculosidade da atividade desenvolvida pelo servidor público, em laudo pericial elaborado por junta médica e/ou de engenharia oficial credenciada, observados os critérios enunciados pelos Anexos da Norma Reguladora 16, da Portaria nº 3.214, da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Portaria nº 518/03, do Ministério do Trabalho e Emprego e pelas disposições do Art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
- 1º (REVOGADO)
I – (REVOGADO)
II – (REVOGADO)” (NR)
“Art. 109-A Os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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