Voto dos Vereadores
Plenária: Plenária dia 31/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 18/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de contribuição prevista no art. 46, I, e II, da Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, que fixa, respectivamente, a contribuição a cargo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, passa a ser de 14% (quatorze por cento).
Art. 2º Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, passam a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.
Parágrafo único. Os valores decorrentes do custeio dos benefícios previstos no caput deste artigo, por parte do fundo de previdência de que trata a Lei Complementar nº 2, de 23 de março de 2016, desde 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, serão, após atualizados de acordo com o índice IGP-M, a este ressarcidos com recursos livres do orçamento.
Art. 3º Fica o Município autorizado a ressarcir ao fundo de previdência de que trata a Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, desde o dia 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, os valores referentes ao pagamento das despesas com o contrato de nº 118/2017, devidamente atualizados de acordo com o índice IGP-M, com recursos livres do orçamento.
Art. 4º A alíquota de que trata o art. 1º desta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da alíquota a que se refere o art. 1º, vigorará a alíquota vigente até a publicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 416.380,00 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 416.380,00
Recurso: 0001
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.122.0011.2017 - Manutenção da SEOSP
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 14.210,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 11.670,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 11.500,00
Recurso: 0001
10.01 - Secretaria Municipal da Educação
12.122.0013.2035 - Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 100,00
Recurso: 0020
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 128.090,00
Recurso: 0020
10.03 - Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 171.600,00
Recurso: 0020
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 2.270,00
Recurso: 0001
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 100,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 55.660,00
Recurso: 0040
19.01 - Procuradoria Geral do Município
03.092.0003.2008 - Manutenção da Procuradoria
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 4.200,00
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 416.380,00
Art. 6° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 5°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit Financeiro
Recurso 0001 – Livre R$ 416.380,00
Total Fonte de Recursos R$ 416.380,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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