Plenária: Plenária dia 27/02/2020
Situação: Aprovada com emenda aditiva
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão no Calendário de Eventos do Município de Lajeado, Lei Municipal nº 10.949, de 26 de dezembro de 2019, para o exercício de 2020, a Programação de Atividades constante no Anexo a esta Lei.
- 1º O Poder Executivo regulamentará cada um dos eventos na época apropriada ou por ocasião da sua realização.
- 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas já incluídas no orçamento de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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