Plenária: Plenária dia 03/03/2020
Situação: Em votação
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas na Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016 – Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado:
I – 02 (duas) vagas de agente administrativo de saúde;
II – 09 (nove) vagas de agente socioeducativo;
III – 01 (uma) vaga de arquiteto;
IV – 01 (uma) vaga de assistente social;
V – 15 (quinze) vagas de auxiliar de administração;
VI – 01 (uma) vaga de auxiliar de biblioteca;
VII – 01 (uma) vaga de contador;
VIII – 01 (uma) vaga de enfermeiro;
IX – 01 (uma) vaga de fiscal de planejamento;
X – 02 (duas) vagas de motorista;
XI – 04 (quatro) vagas de técnico em enfermagem.
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo |
Carga horaria em horas |
Coeficiente |
Padrão |
Vagas |
|
Ocupadas |
Disponíveis |
||||
Agente Administrativo de Saúde |
40 |
3,3380 |
08 |
31 |
04 |
Agente Socioeducativo |
25 |
2,1576 |
01 |
33 |
10 |
.................................. |
.................... |
................ |
............ |
................ |
.............. |
Arquiteto |
33 |
8,9212 |
28 |
03 |
01 |
Assistente Social |
30 |
6,7960 |
25 |
10 |
01 |
Aux. de Administração |
33 |
3,7986 |
11 |
68 |
16 |
.................................. |
.................... |
................ |
............ |
................ |
.............. |
Aux. de Biblioteca |
33 |
2,7591 |
07 |
01 |
02 |
.................................. |
.................... |
................ |
............ |
................ |
.............. |
Contador |
33 |
8,9212 |
28 |
06 |
01 |
.................................. |
.................... |
................... |
............ |
................. |
.............. |
Enfermeiro |
40 |
8,1101 |
26 |
08 |
01 |
.................................. |
.................... |
................... |
............ |
................. |
.............. |
Fiscal de Planejamento |
33 |
3,9170 |
13 |
00 |
02 |
.................................. |
.................... |
................... |
............ |
................. |
.............. |
Motorista |
40h, sujeitas a escala de trabalho |
2,7591 |
07 |
01 |
02 |
.................................. |
.................... |
................... |
............ |
................. |
.............. |
Técnico de Enfermagem |
40 |
3,9170 |
11 |
27 |
04 |
.................................. |
..................... |
................... |
............. |
................. |
.............. |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 7.781,82 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
06.01 - Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.745,92
3.1.91.13 – Obrigações Patronais R$ 2.035,90
Total SUPLEMENTAR R$ 7.781,82
Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
06.01 - Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – PJ R$ 7.781,82
Total Fonte de Recursos R$ 7.781,82
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 245.525,69 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
05.01 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2010 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (82) R$ 153.453,56
3.1.91.13 – Obrigações Patronais (87) R$ 51.151,18
06.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (153) R$ 30.690,71
3.1.91.13 – Obrigações Patronais (157) R$ 10.230,24
Total CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 245.525,69
Art. 6° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 5°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Superávit 2019 – recurso 0001 – Livre R$ 245.525,69
Total fonte de recursos R$ 245.525,69
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO