Plenária: Plenária dia 19/05/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito do Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LIVRO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regula, no Município de Lajeado, e em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura — SMC, integra os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura — SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
LIVRO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Lajeado, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
TÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Lajeado.
Continua...
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