Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 45.943,49 (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.1023 – Ampliação Constr Esc. Educação Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 45.943,49
Recurso: 1245 – Proj. Proinf. FNDE Bairro Bom Pastor BB 71.355-4; 75.889-2
Total ESPECIAL R$ 45.943,49
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
– Termo de Compromisso PAR 2 32737/2014 – FNDE EMEI Bom Pastor
R$ 45.943,49
Total Fonte de Recursos R$ 45.943,49
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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