Plenária: Plenária dia 17/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 141.638,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 – Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2208 – Manutenção Hospitalar
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1205) R$ 141.638,00
Recurso: 4501
Total SUPLEMENTAR R$ 141.638,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 – Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2181 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1176) R$ 20.173,96
Recurso: 4501
Superavit R$ 121.464,04
Total Fonte de Recursos R$ 141.638,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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