Plenária: Plenária dia 03/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 – Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2174 – Manutenção da Rede de Saúde Mental
3.3.90.14 – Diárias – civil (1154) R$ 1.200,00
Total ESPECIAL R$ 1.200,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 – Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2174 – Manutenção da Rede de Saúde Mental
3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores (1166) R$ 1.200,00
Total Fonte de Recursos R$ 1.200,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITOAutoria
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