Plenária: Plenária dia 27/02/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas até o valor de R$ 56.353,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três reais) para a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), localizada na Avenida dos 15, nº 465, Bairro Florestal, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 56.353,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública
06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública
3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1306) R$ 56.353,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 56.353,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Superávit financeiro
Recurso: 0001 – Livre R$ 56.353,00
Total Fonte de Recursos R$ 56.353,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO