Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 19/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o pagamento de até 07 (sete) estagiários para os órgãos de segurança pública, com jurisdição administrativa no Município de Lajeado.
Parágrafo único. As seguintes vagas de estágio serão disponibilizadas aos órgãos de segurança pública:
I – até 02 (dois) estagiários para Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO);
II – até 02 (dois) estagiários para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimennto de Lajeado/RS (DPPA);
III – até 02 (dois) estagiários para a Delegacia de Polícia de Lajeado (DP);
IV – 01 (um) estagiário para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil e trezentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública
06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros de PJ (1303) R$ 85.300,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 85.300,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Superávit financeiro
Recurso: 0001 – Livre R$ 85.300,00
Total Fonte de Recursos R$ 85.300,00
Art. 4º A contratação dos estagiários que se refere o “caput” do artigo 1º observará o disposto na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, no que couber, a Lei Municipal 8.105, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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