Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 26/02/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É fixado em R$ 671,12 (seiscentos e setenta e um reais e doze centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR), correspondente a 4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro/2020, para:
I – Quadro do Magistério Público Municipal;
II – Contratações Emergenciais;
III – Quadro dos Empregados Públicos;
IV – Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo;
V – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
VI – Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos;
VII – Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. O percentual do caput também é concedido aos Pensionistas e Inativos pagos pelos cofres municipais, a partir de 01 de março de 2020.
Art. 2º Fica reajustado em 4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) o valor da Bolsa Auxílio paga aos estagiários do Município.
Art. 3º O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.077/2013 será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a contar de 01 de março de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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