Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/03/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o município a reutilizar pedras de calçamento (paralelepípedos), retiradas de ruas onde irão receber o capeamento asfáltico.
Art. 2° Que estas pedras sejam reutilizadas, na pavimentação de ruas de bairros carentes onde não há pavimentação alguma, em ruas sem saída, becos de difícil acesso, e onde os moradores não tem condições de custear a pavimentação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Março de 2020.
Nilson do Arte
Vereador
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