Plenária: Plenária dia 26/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 02/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 336.634,90 (Trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas Educação Infantil
3.3.90.39 – Material de Consumo R$ 336.634,90
Recurso: 1265 – EI-Novos Estabelecimentos – Manutenção da Educação Infantil
Total ESPECIAL R$ 336.634,90
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
– Valor recebido FNDE, em 17/12/2019, ref. Programa EI-Novos Estabelecimentos – Manut Educação Infantil – Recurso vinculado 1265 R$ 336.122,56
– Superavit 2019 recurso vinculado 1265 EI-Novos Estabelecimentos – Manutenção da Educação Infantil (rendimentos financeiros 2019) R$ 141,79
– Excesso de arrecadação recurso vinculado 1265 EI-Novos Estabelecimentos – Manutenção da Educação Infantil (rendimentos financeiros janeiro 2020) R$ 370,55
Total Fonte de Recursos R$ 336.634,90
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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