Plenária: Plenária dia 26/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 02/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2181 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1173) R$ 146.000,00
Recurso: 0040
Total SUPLEMENTAR R$ 146.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.305.0018.2170 - Manutenção Vigilância em Saúde
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1251) R$ 80.000,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 – Manutenção da Ações de Saúde Básica
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065) R$ 66.000,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 146.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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