Plenária: Plenária dia 01/12/2020
Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 09/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal de Lajeado (GCML), órgão civil municipal de segurança pública, uniformizada e armada, com a função de proteção municipal preventiva, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e integrante da Secretaria Municipal da Segurança Pública.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única, plano de cargos e salários, conforme disposto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Cargo |
Carga horária em horas |
Coeficiente |
Padrão |
Vagas |
|
|
|
|
|
Ocupa-das |
Dispo-níveis |
............................................... |
........................ |
........................ |
........................ |
............ |
........... |
Guarda Civil Municipal |
40 |
3,3380 |
8 |
0 |
10 |
............................................... |
........................ |
........................ |
........................ |
............ |
........... |
Art. 4º Fica alterado o anexo II da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Continua no anexo...
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