Voto dos Vereadores
Plenária: Plenária dia 31/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 10/03/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.122.0017.2064 – Manutenção da Cultura
3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores (943) R$ 4.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 4.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
13.01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.122.0017.2064 – Manutenção da Cultura
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (939) R$ 4.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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