Voto dos Vereadores
Neca
A favor
Ranzi
A favor
Eder
A favor
Ernani
A favor
Medonho
A favor
Ildo
A favor
Lorival
A favor
Mariela
A favor
Marquinhos
Contra
Nilson
A favor
Paulo
A favor
Sérgio
A favor
Sérgio
A favor
Waldir
A favor
Waldir
A favor
Adi
A favor
Ana
A favor
Anthony
A favor
Luana
A favor
Carlão
A favor
Delorges
A favor
Deolí
A favor
Djalmo
A favor
Eduardo
A favor
Élio
A favor
Eloede
A favor
Jair
A favor
Vavá
A favor
Marisa
A favor
Paulo
A favor
Ricardo
A favor
Adriel
A favor
Silvane
A favor
Gão
A favor
Plenária: Plenária dia 07/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor de R$ 53.765,25 (cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) à Câmara de Dirigentes Lojistas de Lajeado – CDL Lajeado, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 91.166.801/0001-87, para promoção e organização da 22ª Edição da campanha natalina “Lajeado Brilha”.
Parágrafo Único. Para atender as despesas decorrentes do caput, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
12.01 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econ., Turismo e Agricultura
23.691.0015.2061 – Apoio a Promoções e Eventos
3.3.50.41 – Contribuições (871)
Recurso 001
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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