Voto dos Vereadores
Neca A favor
Ranzi A favor
Eder A favor
Ernani A favor
Medonho A favor
Ildo A favor
Lorival A favor
Mariela A favor
Marquinhos Contra
Nilson A favor
Paulo A favor
Sérgio A favor
Sérgio A favor
Waldir A favor
Waldir A favor
Adi A favor
Ana A favor
Anthony A favor
Luana A favor
Carlão A favor
Delorges A favor
Deolí A favor
Djalmo A favor
Eduardo A favor
Élio A favor
Eloede A favor
Jair A favor
Vavá A favor
Marisa A favor
Paulo A favor
Ricardo A favor
Adriel A favor
Silvane A favor
Gão A favor
Plenária: Plenária dia 07/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor de R$ 53.765,25 (cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) à Câmara de Dirigentes Lojistas de Lajeado – CDL Lajeado, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 91.166.801/0001-87, para promoção e organização da 22ª Edição da campanha natalina “Lajeado Brilha”.
Parágrafo Único. Para atender as despesas decorrentes do caput, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
12.01 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econ., Turismo e Agricultura
23.691.0015.2061 – Apoio a Promoções e Eventos
3.3.50.41 – Contribuições (871)
Recurso 001
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO