Voto dos Vereadores
Plenária: Plenária dia 07/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 30/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (356)
Recurso: 0001 R$ 10.000,00
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
10.305.0018.2025 - Manut. Centro de Controle de Zoonoses e Vetores
3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (370)
Recurso: 0001 R$ 500,00
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (384)
Recurso: 0001 R$ 100,00
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (393)
Recurso: 0001 R$ 10.000,00
Total SUPLEMENTAR R$ 20.600,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
10.305.0018.2025 - Manut. Centro de Controle de Zoonoses e Vetores
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (369) R$ 10.600,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo (376) R$ 2.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.30 - Material de consumo (390) R$ 8.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 20.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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