Plenária: Plenária dia 23/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 07/04/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 10.150, de 16 de junho de 2016, que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher no Município de Lajeado/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Centro de Referência e Atendimento à Mulher atuará de forma municipalizada, vinculado à Secretaria de Segurança Pública - SESP, devendo contar com a estrutura administrativa do Município, bem como espaço físico.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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