Plenária: Plenária dia 23/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 20/04/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.987, de 30 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2020
Expediente: 2686/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que revoga a Lei nº 10.987, de 30 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
A proposta de revogação da lei mencionada partiu da Secretaria da Fazenda, que verificou erro material no momento do registro contábil da mesma.
Dessa forma, a suplementação da dotação pôde ser realizada através de Decreto do Poder Executivo, razão pela qual a Lei perdeu sua eficácia, podendo ser revogada para evitar qualquer equívoco.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa.
Atenciosamente,
LAJEADO, 20 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2020
Expediente: 2686/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que revoga a Lei nº 10.987, de 30 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
A proposta de revogação da lei mencionada partiu da Secretaria da Fazenda, que verificou erro material no momento do registro contábil da mesma.
Dessa forma, a suplementação da dotação pôde ser realizada através de Decreto do Poder Executivo, razão pela qual a Lei perdeu sua eficácia, podendo ser revogada para evitar qualquer equívoco.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa.
Atenciosamente,
LAJEADO, 20 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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