Plenária: Plenária dia 23/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/04/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 32.410,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.40 - Serviços de tecnol. da inf. e comunic. - PJ (1141) R$ 5.490,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2181 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
3.3.90.40 - Serviços de tecnol. da inf. e comunic. - PJ (1177) R$ 4.490,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.303.0018.2188 - Farmácia Básica
3.3.90.40 - Serviços de tecnol. da inf. e comunic. - PJ (1220) R$ 8.970,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2174 - Manutenção da Rede de Saúde Mental
3.3.90.40 - Serviços de tecnol. da inf. e comunic. - PJ R$ 13.460,00
Recurso: 0040
Total SUPLEMENTAR R$ 32.410,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física (1137)
Recurso: 0040 R$ 23.000,00
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1138)
Recurso: 0040 R$ 8.410,00
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1143) R$ 1.000,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 32.410,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 22 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Elisângela Hoss de Souza,
Secretária de Administração.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2020
Expediente: 8089/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 32.410,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais).
O valor destina-se à realocação das despesas com o sistema de gestão da saúde (Consulfarma - Contrato nº 94/2017) para a dotação de “serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ”, que até então estavam alocadas nas dotações de manutenção da secretaria.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 22 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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