Plenária: Plenária dia 28/04/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 24/04/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2185 - Manutenção da Rede Média e Alta Complexidade
3.3.50.43 - Subvenções sociais (1194) R$ 150.000,00
Recurso: 4501
Total SUPLEMENTAR R$ 150.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2208 - Manutenção Hospitalar
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1205) R$ 150.000,00
Recurso: 4501
Total Fonte de Recursos R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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