Plenária: Plenária dia 12/05/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/04/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Complementar nº 018, de 02 de abril de 2020, que altera a Lei Complementar nº 002/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 416.380,00 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 16.980,00
Recurso: 0001
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.122.0011.2017 - Manutenção da SEOSP
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 14.210,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 11.670,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 11.500,00
Recurso: 0001
10.01 - Secretaria Municipal da Educação
12.122.0013.2035 - Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 100,00
Recurso: 0020
10.02 - Secretaria Municipal da Educação
12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 128.090,00
Recurso: 0020
10.03 - Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 171.600,00
Recurso: 0020
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 2.270,00
Recurso: 0001
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 100,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 55.660,00
Recurso: 0040
19.01 - Procuradoria Geral do Município
03.092.0003.2008 - Manutenção da Procuradoria
3.3.91.93 - Indenizações e restituições R$ 4.200,00
Recurso: 0001
Total ESPECIAL R$ 416.380,00” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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