Plenária: Plenária dia 12/05/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/05/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (241)
Recurso: 0001 R$ 483.000,00
Total SUPLEMENTAR R$ 483.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.1006 - Renovação da Frota de Veículos e Máquinas
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (204) R$ 383.000,00
Recurso: 0001
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos
4.4.90.51 - Obras e instalações (205) R$ 100.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 483.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2020
Expediente: 8850/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal da Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais).
O valor destina-se a suportar despesas com serviços de terceiros para manutenção e recuperação de estradas e vias.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 06 DE MAIO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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