Plenária: Plenária dia 23/06/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
20.01 – Fundo de Previdência Social de Lajeado - FPSM
09.122.0003.2050- Manutenção do Fundo de Previdência
3.1.91.13 - Obrigações patronais R$ 70.000,00
Recurso: 0050
Total ESPECIAL R$ 70.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
20.01 – Fundo de Previdência Social de Lajeado - FPSM
09.122.0003.2050- Manutenção do Fundo de Previdência
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (10) R$ 70.000,00
Recurso: 0050
Total Fonte de Recursos R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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