Plenária: Plenária dia 23/06/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.303.0018.2188 - Farmácia Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1219)
Recurso: 0040 R$ 20.000,00
Total SUPLEMENTAR R$ 20.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065)
Recurso: 0040 R$ 20.000,00
Total Fonte de Recursos R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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