Plenária: Plenária dia 28/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 15/06/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1° Determina que o Poder Executivo passe a disponibilizar aos alunos, matrículas na Rede Municipal de Ensino através da internet.
Parágrafo único: A instituição de Ensino poderá posteriormente solicitar outros documentos para a efetivação da matrícula, sendo que a referida solicitação também poderá ocorrer de forma online.
Art. 2° As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade dos responsáveis pelo aluno, quando maiores de 18 anos.
Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e definidas exclusivamente pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada no período de 30 (trinta) dias a contas de sua publicação, através de Decretos do Poder Executivo.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo Neves, 15 de junho de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro Vereador Vereadora