Plenária: Plenária dia 30/06/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
3.01 - Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo
04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (63) R$ 80.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 80.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
03.01 - Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo
04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (72) R$ 80.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO