Plenária: Plenária dia 21/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 65, § 1º da Lei nº 5.840, de 17 dezembro de 1996, que institui o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 ..........................................................................................................
- 1° Para obtenção do desconto referido no caput, o contribuinte deverá protocolar requerimento até o dia 31 de agosto de cada ano para vigorar no exercício seguinte”. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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