Plenária: Plenária dia 14/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0017.1030 - Infraestrutura Desporto Amador 4.4.90.51 - Obras e instalações (980) R$ 4.000,00 Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 4.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0017.2205 - Manutenção do Esporte e Lazer 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1003) R$ 4.000,00 Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria