Plenária: Plenária dia 21/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, três áreas de terrenos urbanas, matriculadas sob nº 86.402, 86.420 e 86.474 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 9.513,99m² (nove mil, quinhentos e treze vírgula noventa e nove metros quadrados), de propriedade de Garibotti e Garibotti Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, com a seguinte descrição:
I - Uma área de terrenos urbana com 2.840,81m² (dois mil, oitocentos e quarenta vírgula oitenta e um metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro São Bento, na Rua B, lado par, esquina com a Rua A (1° Seg.), no quarteirão formado pelas Ruas B, A e C, e pelos imóveis matriculados sob n°s 70.050 e 70.229, considerada como Setor 50, Quadra 344, Lote 461, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 01 da QUADRA 02 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTOS DA BENTO, confrontando-se: de um ponto inicial, mais ao NORDESTE da propriedade, esquina da Rua A (1º Seg.) com a Rua B, parte uma linha no sentido geral Norte-Sul, na extensão de 20,98 metros, onde confronta-se com a Rua A (1º Seg.); deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 3,42 metros, formando ângulo interno de 126º05'55", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 9,48 metros, formando ângulo interno de 164º17'18", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 6,74 metros, formando ângulo interno de 193º15'34", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 26,76 metros, formando ângulo interno de 197º02'18" no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 2,66 metros, formando ângulo interno de 213°56'52", no sentido Norte-Sul; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 3,47 metros, formando ângulo interno de 142º56'46", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 9,89 metros, formando ângulo interno de 153º58'21", no sentido Leste-Oeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 9,43 metros, formando ângulo interno de 196º16'16", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 16,65 metros, formando ângulo interno de 168°08'38", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 14,43 metros, formando ângulo interno de 198°13'13", no sentido Nordeste-Sudoeste, sempre confrontando-se com uma sanga; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 38,39 metros, formando ângulo interno de 45º48'51", no sentido Sul-Norte, onde confronta-se com o imóvel matriculado sob n° 70.050; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 10,41 metros, formando ângulo interno de 115º57'56", no sentido Sudoeste-Nordeste, onde confronta-se com o lote 14; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 18,75 metros, formando ângulo interno de 191°51'22", no sentido Sudoeste-Nordeste, onde confronta-se a 3,34 metros com o lote 14 e a 15,41 metros com o lote 15; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 26,77 metros, formando ângulo interno de 192°51'45", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 16,50 metros, formando ângulo interno de 158°00'02", no sentido Sudoeste-Nordeste, sempre confrontando-se com o lote 16; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 24,30 metros, formando ângulo interno de 151º54’18’’, no sentido Oeste-Leste, onde confronta-se com a Rua B, até encontrar o ponto inicial anteriormente descrito formando com este um ângulo interno de 89º24’35’’.
II - Uma área de terrenos urbana com 3.174,33m² (três mil, cento e setenta e quatro vírgula trinta e três metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro São Bento, na Rua A, lado ímpar, distante 148,53 metros da esquina com a Rua C, no quarteirão formado pelas Ruas B, A e C, e pelos imóveis matriculados sob nas 70.050 e 70.229, considerada como Setor 50, Quadra 344, Lote 467, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 02 da QUADRA 03 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTOS DA BENTO, confrontando-se: de um ponto inicial, mais ao SUDESTE da propriedade, distante 148,53 metros da esquina da Rua A (2° Seg.) com a Rua C, parte uma linha no sentido geral Nordeste-Sudoeste, na extensão de 8,72 metros; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 18,08 metros, formando ângulo interno de 169°17'02", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 39,17 metros, formando ângulo interno de 162º11'34", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 39,05 metros, formando ângulo interno de 194°27’20", no sentido Nordeste-Sudoeste, sempre confrontando-se com a Área de Recreação 01; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 41,87 metros, formando ângulo interno de 45°46'17", no sentido Sul-Norte, onde confronta-se com o imóvel matriculado sob n.° 70.229; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 15,63 metros, formando ângulo interno de 134º13'44", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 16,56 metros, formando ângulo interno de 161°44'13", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 9,59 metros, formando ângulo interno de 191°51'19", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 9,80 metros, formando ângulo interno de 166º32'52", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 3,94 metros, formando ângulo interno de 203°12'19", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 2,69 metros, formando ângulo interno de 217°03'28” no sentido Sul-Norte; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 26,31 metros, formando ângulo interno de 146°03'06", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 6,48 metros, formando ângulo interno de 162º57'46", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete pata a direita, numa extensão de 9,50 metros, formando ângulo interno de 166°44'25", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 2,84 metros, formando ângulo interno de 195º42'40", no sentido Sudoeste-Nordeste, sempre confrontando-se com uma sanga; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 37,00 metros, formando ângulo interno de 53°54'06", no sentido Norte-Sul, onde confronta-se com a Rua A (2° Seg.), até encontrar o ponto inicial anteriormente descrito formando com este um ângulo interno de 148º17’48".
III - Uma área de terrenos urbana com 3.498,85m² (três mil, quatrocentos e noventa e oito vírgula oitenta e cinco metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro São Bento, na Rua A, lado ímpar, distante 20,78 metros da esquina com a Rua Tenente Portela, sem quarteirão definido, considerada como Setor 50, Quadra 348, Lote 310, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 03 da QUADRA 08 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTOS DA BENTO, confrontando-se de um ponto inicial, mais ao NORDESTE da propriedade, junto a Rua A (2º Seg.) e a Área de Recreação 02, distante 20,78 metros da esquina da Rua A (2º Seg.) com a Rua Tenente Portela, parte uma linha no sentido geral Norte-Sul, na extensão de 64,53 metros, onde confronta-se com a Rua A (2° Seg.); deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 11,03 metros, formando ângulo interno de 97°12'22", no sentido Leste-Oeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 16,35 metros, formando ângulo interno de 189°47'51", no sentido Leste-Oeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 2,75 metros, formando ângulo interno de 204º26'14", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 11,43 metros, formando ângulo interno de 198º37’21", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete, para a direita, numa extensão de 4,82 metros, formando ângulo interno de 149°35'46", no sentido Leste-Oeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 5,93 metros, formando ângulo interno de 194°43'30", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 11,65 metros, formando ângulo interno de 208°40'32", no sentido Norte-Sul; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 6,82 metros, formando ângulo interno de 202°29'53", no sentido Norte-Sul; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 15,44 metros, formando ângulo interno de 118°38'33", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 5,18 metros, formando ângulo interno de 199°13'47", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 3,86 metros, formando ângulo interno de 200°52'40", no sentido Norte-Sul; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 15,33 metros, formando ângulo interno de 147°04'26", no sentido Nordeste-Sudoeste; deste ponto inflete para a esquerda, numa, extensão de 9,61 metros, formando ângulo interno de 198°16'47", no sentido Nordeste-Sudoeste, sempre confrontando-se com uma sanga; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 48,65 metros, formando ângulo interno de 30°20'19", no sentido Sul-Norte, onde confronta-se com o imóvel matriculado sob n° 70.230; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 22,47 metros, formando ângulo interno de 154°53'07", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 40,05 metros, formando ângulo interno de 161°25'41", no sentido Sudoeste-Nordeste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 25,42 metros, formando ângulo interno de 150º41’22’’, no sentido Oeste-Leste; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 12,25 metros, formando ângulo interno de 170º12’11’’, no sentido Oeste-Leste; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 11,82 metros, formando ângulo interno de 249º47’41’’, no sentido Sul-Norte; deste ponto inflete para a esquerda, numa extensão de 16,07 metros, formando ângulo interno de 194º18’25’’, no sentido Sul-Norte; deste ponto inflete para a direita, numa extensão de 7,87 metros, formando ângulo interno de 157º46’34’’, no sentido Sul-Norte, sempre confrontando-se com a Área de Recreação 02, até encontrar o ponto inicial anteriormente descrito formando com este um ângulo interno de 20º54’57’’.
Art. 2º Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos dos próprios imóveis, lançados na Secretaria da Fazenda do Município, no valor atualizado de R$ 35.150,72 (trinta e cinco mil, cento e cinqüenta reais e setenta e dois centavos).
Parágrafo único. A quitação do referido débito se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 35.150,72 (trinta e cinco mil, cento e cinqüenta reais e setenta e dois centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.3009 – Dação em Pagamento
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis (1411) R$ 35.150,72
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 35.150,72
Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro
Recurso 0001-livre R$ 35.150,72
Total Fonte de Recursos R$ 35.150,72
Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do devedor.
Art. 6º O valor excedente entre a avaliação dos imóveis e o débito tributário não gera ao devedor o direito de reparação, indenização, compensação ou ressarcimento de qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO