Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/07/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Ação 3003 – Compensação Previdenciária, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852/2019, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 (LDO), conforme segue:
“Alteração no PPA e LDO:
Órgão: 20 – Fundo de Previdência Social do Município de Lajeado
Unidade: 01 – Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 845 – Outras Transferências
Programa: 0000 – Encargos Especiais
Ação: 3003 – Compensação Previdência
Finalidade: Registra os valores decorrentes de compensações previdenciárias entre o RPPS e regimes previdenciários de outros Entes.” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM
28.845.0000.3003 – Compensação Previdência
3.3.20.01 - Aposentadorias, reserva remunerada e reformas R$ 700.000,00
Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO
20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM
28.845.0000.3003 – Compensação Previdência
3.3.20.03 - Pensões R$ 100.000,00
Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO
Total ESPECIAL R$ 800.000,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
- Redução de dotação orçamentária:
20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM
99.997.9999.3008 – Reserva de Contingência(20)
9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO R$ 800.000,00
Total Fonte de Recursos R$ 800.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 17 DE JULHO 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO