Plenária: Plenária dia 11/08/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 23.268,58 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (392) R$ 23.268,58
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 23.268,58
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.1033 - Ampliação Secretaria do Meio Ambiente
4.4.90.30 - Material de consumo (340) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.1033 - Ampliação Secretaria do Meio Ambiente
4.4.91.52 - Equipamentos e material permanente (343) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.14 - Diárias - civil (350) R$ 1.914,87
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo (351) R$ 5.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção (352) R$ 3.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.35 - Serviços de consultoria (353) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física (354) R$ 400,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.40 - Serviços de tecn. da inf. e comunicação - PJ (356) R$ 2.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.93 - Indenizações e restituições (360) R$ 500,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
4.4.50.41 - Contribuições (361) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
4.4.50.42 - Auxílios (362) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
10.305.0018.1016 - Ampl. Melh. Centro de Controle Zoonoses e Vetores
4.4.90.30 - Material de consumo (363) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
10.305.0018.1016 - Ampl. Melh. Centro de Controle Zoonoses e Vetores
4.4.90.51 - Obras e instalações (364) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
10.305.0018.2025 - Manut. Centro de Controle de Zoonoses e Vetores
3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (372) R$ 158,21
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
15.452.0011.1035 - Ampliações e Melhorias na Limpeza Pública
4.4.90.30 - Material de consumo (373) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
15.452.0011.1035 - Ampliações e Melhorias na Limpeza Pública
4.4.90.51 - Obras e instalações (374) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.35 - Serviços de consultoria (379) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.1017 - Ampliações Melhorias no Jardim Botânico
4.4.90.30 - Material de consumo (387) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.30 - Material de consumo (390) R$ 5.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.40 - Serviços de tecn. da inf. e comunicação - PJ (393) R$ 3.000,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (395) R$ 427,88
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.542.0012.1018 - Ampl. Melh. na Central de Triagem e Aterro Sanitário
4.4.90.30 - Material de consumo (454) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.542.0012.1018 - Ampl. Melh. na Central de Triagem e Aterro Sanitário
4.4.90.51 - Obras e instalações (455) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.542.0012.2027 - Manut. da Central de Triagem e Aterro Sanitário
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física (460) R$ 100,00
Recurso: 0001
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.542.0012.2027 - Manut. da Central de Triagem e Aterro Sanitário
3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (466) R$ 467,62
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 23.268,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075/2020
Expediente: 14136/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 23.268,58 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
O valor será destinado para custearas despesas decorrentes da manutenção do Jardim Botânico, até o final do corrente ano.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 04 DE AGOSTO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO