Plenária: Plenária dia 11/08/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2246 - Fundo Mun. de Desenv. e Proteção Florestal
4.4.90.51 - Obras e instalações (452) R$ 20.000,00
Recurso: 1212
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.1017 - Ampliações Melhorias no Jardim Botânico
4.4.90.51 - Obras e instalações (388) R$ 1.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 21.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2246 - Fundo Mun. de Desenv. e Proteção Florestal
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (447) R$ 20.000,00
Recurso: 1212
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico
3.3.90.40 - Serviços de tecn. da inf. e comunicação - PJ (393) R$ 1.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 21.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO