Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 570,43 (quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
28.845.0000.3010 – Ressarcimento e Indenizações
4.4.20.93 – Indenizações e Restituições R$ 570,43
Recurso: 1242-Cont Repas 844562/2017/MCidades/Caixa
Total ESPECIAL R$ 570,43
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Excesso de arrecadação
Recurso 1242-Cont Repas 844562/2017/MCidades/Caixa R$ 570,43
Total Fonte de Recursos R$ 570,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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