Plenária: Plenária dia 15/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física (658) R$ 100.000,00
Recurso: 1006
11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (653) R$ 200.000,00
Recurso: 1006
11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
16.482.0014.1025 - Obras Fundo Municipal da Habitação
4.4.90.51 - Obras e instalações (650) R$ 600.000,00
Recurso: 1006
11.02 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
16.482.0014.2111 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (653) R$ 400.000,00
Recurso: 1006
11.03 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.244.0014.2087 - Manutenção do CRAS
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita (672) R$ 160.000,00
Recurso: 1005
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30 - Material de consumo (593) R$ 20.000,00
Recurso: 0001
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
15.452.0014.2048 - Manut. Cemitérios e Câmaras Mortuárias
3.3.90.30 - Material de consumo (631) R$ 4.000,00
Recurso: 0001
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (606) R$ 10.000,00
Recurso: 0001
11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.243.0014.2004 - Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (628) R$ 1.000,00
Recurso: 0001
11.03 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social
08.244.0014.2087 - Manutenção do CRAS
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (680) R$ 5.000,00
Recurso: 1005
18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública
06.182.0016.2200 - Apoio a Defesa Civil
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (1337) R$ 150.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 1.650.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores
4.4.90.51 - Obras e instalações (1) R$ 1.650.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 1.650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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