Plenária: Plenária dia 01/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0017.1030 - Infraestrutura Desporto Amador
4.4.90.51 - Obras e instalações (980) R$ 40.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 40.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0017.2086 - Promoção de Eventos Esportivos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (987) R$ 40.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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