Plenária: Plenária dia 13/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (322) R$ 50.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 50.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
23.691.0015.2061 - Apoio a Promoções e Eventos
3.3.50.41 - Contribuições (871) R$ 50.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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