Plenária: Plenária dia 22/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
17.512.0011.2021 - Manutenção de Sistemas de Água Potável
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (262) R$ 210.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 210.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.1010 - Pavimentação
4.4.90.51 - Obras e instalações (211) R$ 210.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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