Plenária: Plenária dia 01/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/08/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de “Marlei Terezinha Kobs” a área de lazer localizada junto a Av. Maria Helena Barzotto, entre as ruas João Fernando Schneider e João Avelino Maria, no bairro Jardim do Cedro, conforme identificado no mapa anexo, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 19 de agosto de 2020.
Lorival Ewerling dos Santos Silveira
Vereador