Situação: Vetada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 08/09/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017, alterando a redação do § 1º do artigo 5º, ficando com a seguinte redação:
“Art. 5º
(....)
- 1 - Só serão examinados os requerimentos que apresentarem representação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos proprietários de imóveis, em termos de área a ser pavimentada cabendo aos próprios interessados gerir alternativas para absorção dos proprietários não interessados, sendo que do custo relativo aos moradores que não aderirem ao programa de pavimentação comunitária, será suportada pelo Município, que, posteriormente, ressarcir-se-á através de contribuição de melhoria prevista em legislação própria, levando em consideração a valorização do imóvel, decorrente da obra.
(...)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 08 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador MDB
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